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3 dicas nunca divulgadas ao consumidor

Posted by BeRo em 19/03/2012

Infelizmente o brasileiro ainda é muito ingênuo. Enquanto o leão cobra impostos e trabalha para seu próprio crescimento, estamos ficando cada vez mais omissos e mal informados sobre informações valiosas! É SEU DIREITO SABER!

01 – Importante: Documentos roubados – BO (boletim de occorrência) dá gratuidade – Lei 3.051/98 – VOCÊ SABIA???

Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97); Identidade (R$ 32,65); Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..

02 – MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

03 – Você que financiou um veículo, não acha os juros abusivos (principalmente quando se atrasa algumas parcelas)? Que tal receber o dinheiro abusivo dos juros de volta com alguns adicionais?

Parece brincadeira mas não é, ao financiar um veículo, a financiadora entrega a concessionária um valor omisso chamado "cheque garagem", esse valor sai do SEU BOLSO, adicional na sua parcela. Além de que os juros cobrados sempre são maiores que o previsto por lei. Converse com um advogado e peça informações sobre "revisional de financiamento"… se você ainda não terminou de pagar seu veículo até sua parcela poderá diminuir consideravelmente.

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